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PERFORMANCE E TRANSPARÊNCIA: do público ao privado

  • Foto do escritor: EcoMetrologia
    EcoMetrologia
  • 2 de fev.
  • 4 min de leitura

Nos nossos dois últimos artigos, trouxemos uma síntese completa sobre a Lei de Acesso à Informação (LAI, Lei nº 12.527/2011) e sobre a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD, Lei nº 13.709/2018). Ao tratarmos da LAI, demonstramos que sua função principal é garantir a transparência pública, o acesso à informação e o controle social da Administração Pública, estabelecendo regras e diretrizes para se dar a disponibilização destes dados processados.  Sobre a LGPD, abordamos de forma geral a estrutura do ordenamento jurídico e como se dá o processo de tratamento de dados, quem são as figuras envolvidas e como se estrutura todo o processo regulamentar da Lei.

No artigo de hoje vamos articular a LAI e a LGPD às relações com a comunidade e com os serviços realizados por órgãos da Administração Pública, direta e indireta, e com características gerais de empresas privadas. Vamos tratar de forma geral as empresas privadas porque montamos uma série com 3 artigos (este mais dois) que irão compor nossa articulação entre os dois regulamentos e a ideia de planejamento estratégico corporativo.

Neste artigo (primeiro), o enfoque será genérico, demonstrando a correlação das duas leis à performance dos órgãos e das empresas, abordando como estes dados servem de instrumentos para o controle social realizado por nós, cidadãos. Nos dois próximos, traremos um olhar mais corporativo, envolvendo planejamento estratégico, compliance, performance e identidade de marca. Então ative o alerta e boa leitura! 

 

Serviços públicos e o controle social através dos dados

 

A produção de dados e a disponibilização dos mesmos dentro dos órgãos da Administração Pública, direta e indireta, está atrelada aos trabalhos, às ações e às atividades realizadas por cada um dos órgãos que a integram. Ao disponibilizar tais informações, considerando o atributo transparência, os órgãos e entidades demonstram seu alinhamento às competências a eles determinadas.

Tomemos como exemplo um Licenciamento Ambiental (Licença Prévia, de Instalação ou de Operação) expedido por um órgão ambiental brasileiro. Ao emitir determinada Licença, o registro documental consta no acervo digital do órgão, determinando que o empreendedor solicitante da Licença atendeu a todos os requisitos para a expedição de determinada licença, cumprindo inclusive com as obrigações de atestar metodologicamente o atendimento aos padrões especificados nas regulamentações pertinentes à tipologia de empreendimento. Além disso, no processo de licenciamento, foram anexados todos os documentos referentes ao empreendimento, tanto estruturais quanto operacionais.

Nesta perspectiva, o registro digital do processo de licenciamento encontra-se documentado dentro do órgão ambiental, podendo ser solicitado, em partes, por terceiros interessados naquele processo, como preconiza a LGPD. Vale pontuar que as outorgas de Licenciamento, assim como em outros documentos autorizativos produzidos por outros órgãos brasileiros, são de acesso público, fomentando assim o acesso à informação e a transparência, premissas da LAI.  

Considerando o apenas tratado, notamos que o tratamento dos dados, direcionado pela LGPD, asseguram ao solicitante a confidencialidade das informações e a demonstração do percurso processual a ser seguido. Obviamente, a LGPD não determina como serão realizados os processos, pois, cada processo dentro da Administração Pública segue um percurso singular. Todavia, é através da LGPD que o empreendedor ou o cidadão reconhece o esquema em que seus dados são adquiridos, armazenados, tratados e disponibilizados (quando couber).

Diante disso, conseguimos extrair que tanto a LAI quanto a LGPD dão suporte a nossa compreensão do universo de serviços públicos que estão intimamente associados à nossa rotina. São estas informações que nos permitem realizar o dito “controle social”, ou seja, verificar se os serviços públicos, que contribuímos para custear através do pagamento de impostos, estão sendo realizados de forma eficiente e se estão seguindo padrões alinhados ao ordenamento jurídico nacional.

 

Do público ao privado

 

Como abordamos no artigo sobre a Lei de Acesso à Informação, empresas privadas que recebem algum tipo de recurso público também devem produzir informações sobre sua operabilidade e estrutura financeira, limitando-se a parcela de recursos recebida de entidades públicas. Todavia, como forma de melhorar sua imagem e atestar seu alinhamento da políticas de transparência e compliance, parte significativa das empresas privadas que recebem recursos dos órgãos públicos seguem práticas de disponibilização de dados bem estruturadas e em conformidade com a LAI.

Adentrando neste universo, notamos que parte significativa destas empresas também primam pela segurança da informação e guiam suas práticas de aquisição, tratamento, manipulação e arquivamento de dados por meio da LGPD. Algumas fundações e instituições de ensino possuem sistemas tão robustos de tratamento de dados e de cibersegurança que estão entre as empresas nacionais mais alinhadas e comprometidas com a Lei Geral de Proteção de Dados.

Ao adentrarmos o universo privado, sem percepção de recursos públicos, a LGPD determina que as empresas privadas que realizam tratamento de dados devem segui-la obrigatoriamente, determinando para esta empreitada controlador, operador e DPO, figuras profissionais associadas aos tratamentos de dados realizados pelas empresas privadas. Todavia, nelas não há aplicação direta da transparência, ou seja, estas empresas não são obrigadas a disponibilizar seus dados ao público de forma compulsória, realizando este procedimento somente através de solicitação.

Porém, nota-se que grandes corporações nacionais têm disponibilizado informações importantes sobre sua operação, sua estrutura e sua integridade financeira, legal e trabalhistas em suas plataformas. Este mecanismo de transparência é compreendido dentro das práticas de compliance, as quais visam aprimorar as imagens das corporações frente aos consumidores e aos clientes, do mesmo modo que permite o livre acesso a informações que versam sobre o comprometimento com objetivos regulamentares e organizacionais, como sustentabilidade, segurança do trabalho, segurança alimentar, segurança ambiental, entre outros.

 

Compliance e Planejamento Estratégico: o horizonte para o crescimento ordenado

 

Neste artigo apresentamos um panorama geral de como os dados produzidos ou adquiridos pelos órgãos públicos e empresas privadas são fundamentais para a construção da imagem deles frente a comunidade e ao mercado. Vimos que a transparência é regulada pela Lei de Acesso à Informação e viabiliza nosso controle social das atividades dos órgãos e empresas. Por outro lado, notamos que a LGPD baliza o processo de tratamento de dados no setor público e privado, favorecendo o controle e a segurança da informação. Ao final, tratamos da construção da imagem dos órgãos públicos e das empresas privadas através do esquema de compliance. No próximo artigo, aprofundaremos no tema Planejamento Estratégico e Compliance, articulando ambos com os dados para projetar o crescimento empresarial. Então, fique atento que logo mais traremos novidades. 

 

 

 
 
 

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